Proibição de publicidade de apostas em transporte público
Altera a Lei n.º 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para vedar a publicidade de apostas de quota fixa no transporte público coletivo e em espaços sensíveis, e a Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para estabelecer obrigações de transparência sobre receitas de publicidade em serviços públicos concedidos.
Em Resumo
1Proíbe anúncios de apostas em ônibus e trens.
2Restringe publicidade em áreas sensíveis à população.
3Exige transparência sobre receitas de publicidade em serviços públicos.
Apresentação do PL n. 624/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei n.º 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para vedar a publicidade de apostas de quota fixa no transporte público coletivo e em espaços sensíveis, e a Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para estabelecer obrigações de transparência sobre receitas de publicidade em serviços públicos concedidos. ".
Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Defesa do Consumidor;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.
Recebimento pelo(a) CASP.
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/05/2026 a 21/05/2026). Não foram apresentadas emendas.