Reconhece a neurodiversidade como expressão legítima da diversidade humana e estabelece diretrizes para a proteção da pessoa neurodivergente, vedando práticas terapêuticas coercitivas, normatizadoras, punitivas ou sem respaldo científico, e dá outras providências.
Em Resumo
1Reconhece a neurodiversidade como parte da diversidade humana.
2Proíbe terapias coercitivas e sem base científica para neurodivergentes.
3Estabelece diretrizes para proteger os direitos das pessoas neurodivergentes.
Apresentação do PL n. 6238/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Reconhece a neurodiversidade como expressão legítima da diversidade humana e estabelece diretrizes para a proteção da pessoa neurodivergente, vedando práticas terapêuticas coercitivas, normatizadoras, punitivas ou sem respaldo científico, e dá outras providências".
Às Comissões de Educação; Saúde; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Apresentação do REQ n. 1335/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Comissão Especial da Política Nacional para Pessoas com Autismo (PL 3080/20), que "Requer a apensação do PL. n. 6.238/2025, de autoria do Deputado João Daniel, e do PL n. 6.131/2025, de autoria da Deputada Maria Rosas, ao PL n. 3.080/2020".
Designado Relator, Dep. Túlio Gadêlha (PSD-PE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 2890/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 6.238, de 2025, de minha autoria, que “reconhece a neurodiversidade como expressão legítima da diversidade humana e estabelece diretrizes para a proteção da pessoa neurodivergente, vedando práticas terapêuticas coercitivas, normatizadoras, punitivas ou sem respaldo científico, e dá outras providências”".