Altera a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), para dispor sobre o direito à saúde mental, à moradia digna e à inclusão digital dos jovens.
Em Resumo
1Os jovens terão direito à saúde mental garantida.
2Acesso a moradia digna será assegurado para os jovens.
3Inclusão digital será promovida para todos os jovens.
Apresentação do PL n. 6235/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), para dispor sobre o direito à saúde mental, à moradia digna e à inclusão digital dos jovens".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.