Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre a garantia de provas adaptadas e condições de acessibilidade para pessoas com deficiência em concursos públicos federais, e dá outras providências.
Em Resumo
1Garante provas adaptadas para pessoas com deficiência.
2Assegura condições de acessibilidade em concursos públicos.
3Promove igualdade de oportunidades para todos os candidatos.
Apresentação do PL n. 6233/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre a garantia de provas adaptadas e condições de acessibilidade para pessoas com deficiência em concursos públicos federais, e dá outras providências".
Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.