Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para dispor sobre atualização monetária e juros.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros.
Em Resumo
1A lei irá atualizar como os juros são calculados.
Apresentação do PL n. 6233/2023 (Projeto de Lei), pelo Poder Executivo, que: "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para dispor sobre atualização monetária e juros.NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros".
Apresentação da MSC n. 702/2023 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei que 'Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para dispor sobre atualização monetária e juros.'".
Prazo de 45 dias para apreciação na Câmara dos Deputados (Art. 64 §2 e §4 da CF): de 05/02/2024 a 20/03/2024. Sobresta a pauta a partir de: 21/03/2024
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 64, CF)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 544
Designado Relator, Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ)
Prazo para apresentação de emendas em Plenário: 5 sessões a partir de 15/03/2024, em razão da Urgência Constitucional apresentada.
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Pedro Paulo (PSD/RJ).
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Pedro Paulo (PSD/RJ).
Discussão em turno único.
Designado Relator, Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n. 6.233/2023, na forma do Substitutivo apresentado.
Designado Relator, Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.233, de 2023, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, por sua aprovação, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.
Discutiram a Matéria: Dep. Gilson Daniel (PODE-ES), Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ), Dep. Eli Borges (PL-TO), Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ) e Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.233, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 388; não: 3; abstenção: 1; total: 392.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Pedro Paulo (PSD/RJ).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 6.233-A/2023).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Pedro Paulo (PSD/RJ).
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 36/2024/SGM-P.
Apresentação do PL n. 6233/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 6.233, de 2023, que “Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros; e dá outras providências”.Substitua-se o Projeto pelo seguinte:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre atualização monetária e juros".
Recebido o Ofício nº 442/2023SF, que comunica que o Senado Federal aprovou, em revisão, nos termos do substitutivo em anexo, o Projeto de Lei n° 6.233, de 2023, que "Altera a Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros; e dá outras providências", que ora encaminho para apreciação dessa Casa.
Prazo de 10 dias para apreciação na Câmara dos Deputados (Art. 64 §3 da CF): de 24/05/2024 a 02/06/2024. Sobresta a pauta a partir de: 03/06/2024
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL:Às Comissões de Trabalho;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 64, CF)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2024, Letra B.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2024, Letra B.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2024 PAG 616, Letra B.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Apresentação do PRLP n. 3 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Pedro Paulo (PSD/RJ).
Apresentação do PRLP n. 4 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Pedro Paulo (PSD/RJ).
Discussão, em turno único, do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 6.233-A, de 2023.
Designado Relator, Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ), para proferir Parecer ao Substitutivo do Senado Federal, pela Comissão de Trabalho.
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal, proferido pelo Relator, Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ), pela Comissão de Trabalho, que conclui pela rejeição dos artigos 3º e 6º do Substitutivo e pela aprovação das demais alterações dele constantes.
Designado Relator, Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ), para proferir Parecer ao Substitutivo do Senado Federal, pela Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal, proferido pelo Relator, Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, exceto quanto aos artigos 3º e 6º do Substitutivo, em relação aos quais o voto é pela rejeição.
Designado Relator, Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ), para proferir Parecer ao Substitutivo do Senado Federal, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal, proferido pelo Relator, Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação, exceto quanto aos artigos 3º e 6º do Substitutivo, em relação aos quais o voto é pela rejeição.
Discutiu a Matéria o Dep. Bibo Nunes (PL-RS).
Encerrada a discussão.
Votação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 6.233, de 2023, com parecer pela aprovação, excetuando-se os artigos 3º e 6º.
Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 6.233, de 2023, com exceção dos artigos 3º e 6º.
Votação dos artigos 3º e 6º do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 6.233, de 2023, com parecer pela rejeição.
Rejeitados os artigos 3º e 6º do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 6.233, de 2023.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ).
A matéria vai à sanção (PL 6.233-C/2023).
Apresentação da RDF n. 2 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Pedro Paulo (PSD/RJ).
Apresentação do autógrafo.
Ofício nº 227/2024/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 20/2024-SGM-P
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 20/2024.
Remessa do Ofício nº 228/2024/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
Transformado na Lei Ordinária 14905/2024. DOU 01/07/24 PÁG 03 COL 02.
Apresentação da MSC n. 413/2024 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do projeto de lei que “Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros.”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024".
Remessa do Ofício nº 518/2024/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.