Acrescenta o parágrafo 3º ao art. 610 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC), para possibilitar o inventário extrajudicial, ante a existência de testamento, mediante concorde dos interessados.
Em Resumo
1Permite fazer inventário sem ir ao juiz se houver testamento.
2Os interessados precisam concordar para usar esse método.
3Agiliza o processo de inventário para as famílias.
Apresentação do PL n. 623/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Acrescenta o parágrafo 3º ao art. 610 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC), para possibilitar o inventário extrajudicial, ante a existência de testamento, mediante concorde dos interessados".
Apense-se à(ao) PL-606/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/04/2025 PAG 508