Melhoria na preservação de documentos presidenciais
Altera a Lei nº 8.394, de 30 de dezembro de 1991, para aperfeiçoar a preservação, organização e proteção do acervo documental dos presidentes da República e dos vice-presidentes da República.
Em Resumo
1A lei visa melhorar a proteção de documentos dos presidentes e vice-presidentes.
2A organização dos arquivos históricos será mais eficiente.
3A preservação do acervo documental garante acesso à história do país.
Apresentação do PL n. 6228/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Tabata Amaral (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 8.394, de 30 de dezembro de 1991, para aperfeiçoar a preservação, organização e proteção do acervo documental dos presidentes da República e dos vice-presidentes da República. ".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/02/2024.
Recebimento pela CASP.
Apense-se a este(a) o(a) PL-420/2024.
Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/05/2024 a 28/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CASP (Parecer do Relator), pelo Deputado Felipe Francischini (UNIÃO/PR).
Parecer do Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR), pela aprovação deste, e do PL 420/2024, apensado, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 05/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 04/12/2024 a 12/12/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Felipe Francischini, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)