Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para fixar o marco temporal de incidência dos juros e da correção monetária sobre as multas aplicadas em ações de improbidade administrativa, bem como estabelecer índice oficial de atualização.
Em Resumo
1Define quando começam a contar os juros das multas.
2Estabelece um índice oficial para corrigir as multas.
3Aumenta a clareza sobre as penalidades em casos de improbidade.
Apresentação do PL n. 6227/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para fixar o marco temporal de incidência dos juros e da correção monetária sobre as multas aplicadas em ações de improbidade administrativa, bem como estabelecer índice oficial de atualização".
Às Comissões deAdministração e Serviço Público eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.