Assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito ao tratamento multidisciplinar no município de residência e ao ressarcimento integral das despesas realizadas em rede não credenciada, nos casos de inexistência de profissionais conveniados na localidade, e dá outras providências.
Em Resumo
1Garante tratamento multidisciplinar para pessoas com TEA.
2Assegura reembolso total de despesas com tratamentos fora da rede conveniada.
3Aplica-se quando não há profissionais disponíveis na região.
🗺 Tramitação do Projeto
✓
28 DE OUTUBRO DE 2025
[PL308020] Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 6226/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito ao tratamento multidisciplinar no município de residência e ao ressarcimento integral das despesas realizadas em rede não credenciada, nos casos de inexistência de profissionais conveniados na localidade, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 4775/2025.
Apense-se a este o PL 7163/2025
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.
Recebimento pelo(a) PL308020, com a proposição PL-7163/2025 apensada.