Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para prever restituição automática de valores transferidos em circunstância de golpe patrimonial.
Em Resumo
1Consumidores terão devolução automática de valores em golpes.
2Facilita a recuperação de dinheiro perdido por fraudes.
3A medida visa proteger financeiramente os consumidores.
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), para o PL 3545/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 6225/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para prever restituição automática de valores transferidos em circunstância de golpe patrimonial".
Apense-se à(ao) PL 4563/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDC.
Apensação desta proposição ao PL 4563/2024.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2026.