Institui a Mobilização Nacional dos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, realizado anualmente, entre 20 de novembro e 10 de dezembro, destinado a intensificar ações de prevenção, enfrentamento e superação das violências contra as mulheres, por meio de articulação nacional entre o poder público, os entes federativos, a sociedade civil e a iniciativa privada.
Em Resumo
1Criação de um período de 21 dias para promover ações contra a violência às mulheres.
2Envolvimento de governo, sociedade e empresas na luta contra essa violência.
3Ação anual que busca prevenir e enfrentar a violência de gênero.
Apresentação do PL n. 6222/2025 (Projeto de Lei), pelas Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Institui a Mobilização Nacional dos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, realizado anualmente, entre 20 de novembro e 10 de dezembro, destinado a intensificar ações de prevenção, enfrentamento e superação das violências contra as mulheres, por meio de articulação nacional entre o poder público, os entes federativos, a sociedade civil e a iniciativa privada".
Apresentação do REQ n. 5787/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 6.222, de 2025".
Designada Relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES).
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Jack Rocha (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV).
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Aprovado o requerimento nº 5787/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 6222/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 5787/2025.
Às Comissões deDefesa dos Direitos da Mulher;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026 PÁG 446.
Discussão em turno único.
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Daiana Santos (PCdoB-RS) do parecer da Relatora pela:• Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.222, de 2025, na forma do Substitutivo adotado.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em aumento da despesa ou diminuição da receita públicas, de maneira que não cabe pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.222, de 2025, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.222, de 2025 e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Discutiu a Matéria a Dep. Erika Kokay (PT-DF).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.222, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 6.222-A/2025).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Jack Rocha (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 50/2026/SGM-P.