Institui a obrigatoriedade da instalação de sistemas de câmeras de segurança em aeronaves, visando inibir agressões físicas e verbais, atos libidinosos, abusos e importunação sexual e possíveis práticas de pedofilia no interior das aeronaves operadas por companhias aéreas que atuam no território brasileiro, visando fortalecer as medidas de segurança e fornecer meios para investigação em casos relacionados à segurança aérea.
Em Resumo
1Companhias aéreas devem instalar câmeras de segurança.
2Objetivo é prevenir agressões e abusos a bordo.
3Câmeras ajudam na investigação de crimes em voos.
Apresentação do PL n. 6222/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Institui a obrigatoriedade da instalação de sistemas de câmeras de segurança em aeronaves, visando inibir agressões físicas e verbais, atos libidinosos, abusos e importunação sexual e possíveis práticas de pedofilia no interior das aeronaves operadas por companhias aéreas que atuam no território brasileiro, visando fortalecer as medidas de segurança e fornecer meios para investigação em casos relacionados à segurança aérea".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024.
Recebimento pela CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/03/2024 a 27/03/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE).
Parecer do Relator, Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), pela rejeição.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
Lido o Parecer pelo Relator.
Vista ao Deputado Dr. Allan Garcês.
Prazo de Vista Encerrado
Apresentação do VTS n. 1 CSPCCO (Voto em Separado), pelo Deputado Dr. Allan Garcês (PP/MA).
Rejeitado o Parecer.
Designado Relator do Parecer Vencedor, Dep. Dr. Allan Garcês (PP-MA).
Apresentação do PRV n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Dr. Allan Garcês (PP/MA).
Parecer Vencedor, Dep. Allan Garcês (PP-MA), pela aprovação.
Lido o Parecer Vencedor pelo Relator Vencedor.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 06/06/2024, Letra A.
Recebimento pela CVT.
Designado Relator, Dep. Marco Brasil (PP-PR)
Designado relator Dep. Marco Brasil (PP -PR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/06/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/06/2024 a 08/07/2024). Não foram apresentadas emendas.