Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para aumentar o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade e tornar mais rigorosa a progressão de regime para todos os crimes.
Em Resumo
1O tempo máximo de prisão será maior para todos os crimes.
2As regras para mudar de regime de prisão ficarão mais rigorosas.
3Isso pode afetar a liberdade de quem comete delitos.
Apresentação do PL n. 622/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para aumentar o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade e tornar mais rigorosa a progressão de regime para todos os crimes. ".
Apense-se à(ao) PL-1692/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/04/2025 PAG 501
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 2053/2011, ao qual esta proposição está apensada.