Altera a Lei nº 93, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o cancelamento da aplicação da multa quando o condutor comprovar a existência da Carteira Nacional de Habilitação.
Em Resumo
1Condutores podem cancelar multas se tiverem CNH válida.
2A comprovação da CNH evita penalizações financeiras.
3A medida visa facilitar a regularização de motoristas.
Apresentação do PL n. 622/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Altera a Lei nº 93, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o cancelamento da aplicação da multa quando o condutor comprovar a existência da Carteira Nacional de Habilitação".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2024 PAG 564
Recebimento pela CVT.
Designado Relator, Dep. Alex Santana (REPUBLIC-BA)
Designado relator Dep. Alex Santana (REPUBLIC-BA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/03/2024 a 27/03/2024). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Alex Santana, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 20/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 18/06/2025 a 03/07/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Lido o Parecer pelo Relator.
Discutiu a Matéria o Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 26/08/2025 PÁG 662, Letra A.