Altera o art. 392 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 para prevê a licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, e dá outras providências
Em Resumo
1A licença maternidade passa a ser de 180 dias.
2As mães terão mais tempo para cuidar dos filhos recém-nascidos.
3Essa mudança visa apoiar a saúde e o bem-estar das famílias.
Apresentação do PL n. 6219/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Altera o art. 392 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 para prevê a licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-6068/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024.
Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE), para o PL 3935/2008, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 04/11/2025 - 10:00 - 240ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.