Institui feriado nacional o dia 30 de novembro, “Dia Nacional do Evangélico e do Cristão”, e altera o Artigo 1º da Lei nº 12.328, de 15 de setembro de 2010, para incluir o termo “do Cristão” em seu caput.
Apresentação do PL n. 6218/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Institui feriado nacional o dia 30 de novembro, “Dia Nacional do Evangélico e do Cristão”, e altera o Artigo 1º da Lei nº 12.328, de 15 de setembro de 2010, para incluir o termo “do Cristão” em seu caput".
Às Comissões de Trabalho; Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024.