Punição para informações falsas sobre saúde pública
Tipifica a disseminação de informação falsa em matéria de saúde pública, bem como cria nova causa de aumento de pena no art. 268 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Em Resumo
1Cria penalidades para quem espalha mentiras sobre saúde.
2Aumenta a pena para crimes relacionados a informações falsas.
Devolvido ao Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), para o PL 3842/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 6217/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Tipifica a disseminação de informação falsa em matéria de saúde pública, bem como cria nova causa de aumento de pena no art. 268 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal. ".
Apense-se à(ao) PL 683/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2026.