Dispõe sobre a regulamentação da licença-paternidade prevista no inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal e altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para instituir o benefício do salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.
Em Resumo
1Estabelece novas regras para a licença-paternidade.
2Cria o benefício do salário-paternidade na Previdência Social.
3Ajusta leis existentes para incluir essas mudanças.
Apresentação do PL n. 6216/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Tabata Amaral (PSB/SP) e outros, que "Dispõe sobre a regulamentação da licença-paternidade prevista no inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal e altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para instituir o benefício do salário-paternidade no âmbito da Previdência Social".
Apense-se à(ao) PL-6068/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024.
Apresentação do REQ n. 2715/2025 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Pedro Campos (PSB/PE), que "Requer a retirada de assinatura do Projeto de Lei nº 6.216, de 2023. ".
Apresentação do REQ n. 2717/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Pedro Campos (PSB/PE) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 6216/2023".
Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.
Deferido o REQ 2715/2025.
Designado Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE), para o PL 3935/2008, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 04/11/2025 - 10:00 - 240ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.