Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de mulheres em inicio de trabalho de parto.
Em Resumo
1Mulheres em trabalho de parto podem estacionar livremente.
2Veículos de gestantes têm prioridade em vagas de estacionamento.
3A lei visa facilitar o acesso a serviços de saúde para gestantes.
Apresentação do PL n. 621/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de mulheres em inicio de trabalho de parto".
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2024 PAG 559
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/05/2024 a 22/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação.
Retirado de pauta em virtude da ausência da Relatora.
Lido o Parecer pela Deputada Sâmia Bomfim.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CVT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD 11/07/2024 PAG 5392, Letra A.
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/08/2024 a 10/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 06/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 03/10/2025 a 16/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Aprovado o Parecer.
Lido o Parecer pelo Relator.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 09/12/2025, Letra B.