Apresentação do PL n. 6209/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), que "Altera o Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dispor sobre a competência do Juiz das garantias".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024.
Recebimento pela CCJC.
Apense-se a este(a) o(a) PL-854/2024.
Designado Relator, Dep. Delegado da Cunha (PP-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/06/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/06/2024 a 26/06/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado da Cunha (PP/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado da Cunha (PP-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 854/2024, apensado, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 28/10/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 25/10/2024 a 12/11/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
O Relator, Dep. Delegado da Cunha, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Delegado da Cunha (UNIÃO-SP).
Mantido o parecer do Relator, Dep. Delegado da Cunha, PRL 1 CCJC.
Parecer do Relator, Dep. Delegado da Cunha (PP-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 854/2024, apensado, com substitutivo.