Dispõe sobre a prevenção, o enfrentamento e a responsabilização por violência obstétrica no âmbito da atenção à saúde da gestante, parturiente, puérpera, do nascituro e do recém-nascido, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir o art. 129-A.
Em Resumo
1Estabelece medidas para prevenir a violência obstétrica.
2Responsabiliza profissionais de saúde por abusos durante o parto.
Apresentação do PL n. 6204/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ), que "Dispõe sobre a prevenção, o enfrentamento e a responsabilização por violência obstétrica no âmbito da atenção à saúde da gestante, parturiente, puérpera, do nascituro e do recém-nascido, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir o art. 129-A".
Apense-se à(ao) PL 2373/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2026.
Recebimento pelo(a) CPASF.
Apensação desta proposição ao PL 2373/2023.
Devolvida à Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para reexame do parecer, em virtude de nova apensação, para o PL 2373/2023, ao qual esta proposição está apensada.