Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, para dispor sobre a pesca esportiva e estabelecer regras gerais aplicáveis à atividade em âmbito nacional, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece normas para a prática da pesca esportiva.
2Define regras gerais para a atividade em todo o país.
3Promove o desenvolvimento sustentável da pesca e aquicultura.
Apresentação do PL n. 6203/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR), que "Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, para dispor sobre a pesca esportiva e estabelecer regras gerais aplicáveis à atividade em âmbito nacional, e dá outras providências".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Recebimento pelo(a) CMADS.
Designado Relator, Dep. Zé Silva (UNIÃO-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/05/2026)