Dispõe sobre a obrigatoriedade de academias de ginástica e estabelecimentos similares afixarem avisos visíveis contendo informações de segurança ao consumidor acerca dos riscos associados à prática de exercícios com pesos livres.
Em Resumo
1Academias devem colocar avisos sobre riscos de exercícios.
2Informações sobre segurança devem ser visíveis para todos.
3Consumidores ficam mais informados sobre práticas seguras.
Apresentação do PL n. 6202/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de academias de ginástica e estabelecimentos similares afixarem avisos visíveis contendo informações de segurança ao consumidor acerca dos riscos associados à prática de exercícios com pesos livres, especialmente o supino, no âmbito das normas gerais de proteção e defesa do consumidor".
Às Comissões deDefesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.