Institui o Serviço Nacional de Proteção ao Idoso em Situação de Risco, cria o Canal Nacional de Denúncias de Violência contra a Pessoa Idosa, estabelece diretrizes gerais para a atuação dos órgãos de segurança pública na proteção da pessoa idosa e dá outras providências.
Em Resumo
1Criação de um serviço nacional para proteger idosos em risco.
2Estabelecimento de um canal para denúncias de violência contra idosos.
3Diretrizes para a atuação da segurança pública na proteção dos idosos.
Apresentação do PL n. 6201/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Institui o Serviço Nacional de Proteção ao Idoso em Situação de Risco, cria o Canal Nacional de Denúncias de Violência contra a Pessoa Idosa, estabelece diretrizes gerais para a atuação dos órgãos de segurança pública na proteção da pessoa idosa e dá outras providências".
Às Comissões deDefesa dos Direitos da Pessoa Idosa;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.