Institui a Política Nacional de Comunidades de Vida e Moradia Colaborativa da Pessoa Idosa, cria o Fundo Nacional de Comunidades de Vida da Pessoa Idosa (FNCVPI), estabelece metas nacionais de desinstitucionalização responsável, altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um fundo para ajudar na moradia de idosos.
2Promove a vida em comunidade para pessoas idosas.
3Estabelece metas para reduzir a institucionalização de idosos.
Apresentação do PL n. 620/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Institui a Política Nacional de Comunidades de Vida e Moradia Colaborativa da Pessoa Idosa, cria o Fundo Nacional de Comunidades de Vida da Pessoa Idosa (FNCVPI), estabelece metas nacionais de desinstitucionalização responsável, altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e dá outras providências".
Às Comissões deDesenvolvimento Urbano;Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.
Designado Relator, Dep. Duda Ramos (PODE-RR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/05/2026)