Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor para dispor sobre o crime de elevação de preços desproporcial em momento de desastre e calamidade
Em Resumo
1Proíbe o aumento abusivo de preços durante calamidades.
2Protege os consumidores de práticas comerciais injustas em crises.
3Estabelece penalidades para quem elevar preços de forma desproporcional.
Apresentação do Projeto de Lei n. 620/2023, pelo Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor para dispor sobre o crime de elevação de preços desproporcial em momento de desastre e calamidade ".
Apense-se à(ao) PL-2888/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/04/2023 PAG 377
Designado Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), para o PL 734/2020, ao qual esta proposição está apensada.