Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a utilização de material audiovisual produzido por cidadãos na comprovação de infrações de trânsito.
Em Resumo
1Cidadãos podem usar vídeos como prova de infrações.
2Facilita a fiscalização de desrespeitos às leis de trânsito.
3Aumenta a participação da população na segurança viária.
Apresentação do PL n. 62/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dimas Fabiano (PP/MG), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a utilização de material audiovisual produzido por cidadãos na comprovação de infrações de trânsito".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 13/02/2025 PÁG 407.
Recebimento pelo(a) CVT.
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela rejeição.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Iniciada a Discussão.
Encerrada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Rejeitado o Parecer.
Discutiu a Matéria o Dep. Hildo Rocha (MDB-MA).
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado no DCD de 11/07/2025, Letra A.
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".