Estabelece limites objetivos para a dosimetria penal aplicada a agentes de segurança pública, vedando o uso de circunstâncias não previstas em lei relacionadas à função exercida, ao dever institucional, ao uso de armamento institucional, seja em serviço ou fora de serviço, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define regras claras para penas de policiais.
2Proíbe considerar funções ou armamento na pena.
3Garante tratamento igualitário para agentes em casos de crime.
Apresentação do PL n. 6198/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Estabelece limites objetivos para a dosimetria penal aplicada a agentes de segurança pública, vedando o uso de circunstâncias não previstas em lei relacionadas à função exercida, ao dever institucional, ao uso de armamento institucional, seja em serviço ou fora de serviço, e dá outras providências".
Apresentação do REQ n. 5742/2025 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Delegado Palumbo (MDB/SP) e Capitão Alden PL , que "Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 6.198, de 2025, que “Estabelece limites objetivos para a dosimetria penal aplicada a agentes de segurança pública, vedando o uso de circunstâncias não previstas em lei relacionadas à função exercida, ao dever institucional, ao uso de armamento institucional, seja em serviço ou fora de serviço, e dá outras providências”".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.