Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, ampliar a responsabilização dos agressores e assegurar o direito à reparação integral das vítimas.
Em Resumo
1Aumenta a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência.
2Responsabiliza mais severamente os agressores de violência sexual.
3Garante direitos de reparação integral para as vítimas.
Apresentação do PL n. 6197/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, ampliar a responsabilização dos agressores e assegurar o direito à reparação integral das vítimas".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Apresentação do REQ n. 1300/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer, nos termos do art. 155 do Regimento Interno, a tramitação sob regime de urgência do Projeto de Lei nº 6197, de 2025. ".