Proteção digital para vítimas de violência doméstica
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer medidas protetivas específicas e preservar a identidade digital das vítimas de violência doméstica e familiar.
Em Resumo
1Estabelece medidas para proteger vítimas de violência doméstica.
2Garante a preservação da identidade digital das vítimas.
3Facilita o acesso à proteção legal em casos de violência.
Apresentação do PL n. 6197/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer medidas protetivas específicas e preservar a identidade digital das vítimas de violência doméstica e familiar".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024.
Recebimento pela CMULHER.
Apresentação do REQ n. 326/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 6197/2023, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer medidas protetivas específicas e preservar a identidade digital das vítimas de violência doméstica e familiar. ".
Retirado o PL n. 6197/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 326/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.