Dispõe sobre medidas de proteção contra fraudes em operações de crédito consignado destinadas a aposentados e pensionistas, bem como disciplina seus direitos quando houver demanda junto ao Poder Judiciário.
Em Resumo
1Aumenta a segurança para aposentados e pensionistas em empréstimos.
2Define direitos dos cidadãos em casos de fraudes.
3Facilita o acesso à justiça para resolver problemas financeiros.
Apresentação do PL n. 6196/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Dispõe sobre medidas de proteção contra fraudes em operações de crédito consignado destinadas a aposentados e pensionistas, bem como disciplina seus direitos quando houver demanda junto ao Poder Judiciário".
Apense-se à(ao) PL-5806/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024.
Recebimento pela CASP.
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 5806/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 5806/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-5806/2023
Designado Relator, Dep. Paulão (PT-AL), para o PL 5806/2023, ao qual esta proposição está apensada.