Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o feminicídio de mulheres políticas como circunstância qualificadora específica do feminicídio.
Em Resumo
1O feminicídio de mulheres políticas terá punição mais severa.
2A lei reconhece a violência contra mulheres em cargos públicos.
3Essa mudança busca proteger melhor as mulheres na política.
Apresentação do PL n. 6195/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Duda Salabert (PDT/MG), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o feminicídio de mulheres políticas como circunstância qualificadora específica do feminicídio".
Às Comissões deDefesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.