Altera o art. 10 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para considerar ato de improbidade a autorização de pagamento de verbas remuneratórias acima do teto constitucional.
Em Resumo
1Proíbe salários acima do teto constitucional.
2Aumenta a responsabilidade por pagamentos indevidos.
3Prevê penalidades para quem autorizar esses pagamentos.
Apresentação do PL n. 6194/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera o art. 10 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para considerar ato de improbidade a autorização de pagamento de verbas remuneratórias acima do teto constitucional. ".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024.