Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir causa de aumento de pena no crime de importunação sexual quando praticado em local público ou de acesso ao público e na presença de criança ou adolescente.
Em Resumo
1Aumenta a pena para importunação sexual em locais públicos.
2Considera a presença de crianças ou adolescentes como agravante.
3Visa proteger mais efetivamente as vítimas em situações públicas.
Apresentação do PL n. 6192/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir causa de aumento de pena no crime de importunação sexual quando praticado em local público ou de acesso ao público e na presença de criança ou adolescente. ".
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.