Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de madeira certificada em obras financiadas com recursos públicos federais e no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências.
Em Resumo
1Exige madeira certificada em obras com dinheiro público.
2Aplica-se ao Programa Minha Casa, Minha Vida.
3Busca garantir sustentabilidade e qualidade nas construções.
Apresentação do PL n. 6190/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucas Abrahao (REDE/AP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de madeira certificada em obras financiadas com recursos públicos federais e no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências".
Às Comissões deMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Recebimento pelo(a) CMADS.
Designado Relator, Dep. Acácio Favacho (MDB-AP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/03/2026 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas.