Mudança no Fundo de Telecomunicações para Educação
Altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, para dispor sobre o percentual mínimo aplicado em educação.
Em Resumo
1Parte do fundo de telecomunicações será usada para educação.
2A lei define um percentual mínimo para essa aplicação.
3Isso pode aumentar recursos para escolas e educação pública.
Apresentação do PL n. 6190/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, para dispor sobre o percentual mínimo aplicado em educação".
Apense-se à(ao) PL-3388/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024.