Aprimora a legislação processual penal, garantindo maior clareza, coesão e eficácia nas normas aplicáveis aos procedimentos criminais, e revoga dispositivos do Código de Processo Penal.
Em Resumo
1Torna as regras do processo penal mais claras.
2Facilita a compreensão dos procedimentos criminais.
Apresentação do PL n. 619/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado General Pazuello (PL/RJ), que "Aprimora a legislação processual penal, garantindo maior clareza, coesão e eficácia nas normas aplicáveis aos procedimentos criminais, e revoga dispositivos do Código de Processo Penal".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2024 PAG 548
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/05/2024 a 28/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Apresentação do REQ n. 4843/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Osmar Terra (PL/RS) e outros, que "Requer urgência para o Projeto de Lei nº 619/2024, que “Aprimora a legislação processual penal, garantindo maior clareza, coesão e eficácia nas normas aplicáveis aos procedimentos criminais, e revoga dispositivosdo Código de Processo Penal”".