Altera o artigo 33 da lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, que dispõe sôbre o exercício da profissão de Médico-Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
Em Resumo
1Atualiza as normas para o exercício da medicina veterinária.
2Define novas diretrizes para os Conselhos de Veterinária.
3Impacta a atuação profissional dos veterinários no país.
Apresentação do Projeto de Lei n. 619/2023, pelo Deputado Silas Câmara (REPUBLIC/AM), que "Altera o artigo 33 da lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, que dispõe sôbre o exercício da profissão de Médico-Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PL-971/2023.
Recebimento pela CTRAB, com a proposição PL-971/2023 apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 457