Dispõe sobre a assistência, em regime de exercícios domiciliares ou a distância, para estudantes da educação básica que participem de competições desportivas ou atividades artísticas.
Em Resumo
1Estudantes em competições esportivas podem ter aulas em casa.
2Atividades artísticas também garantem assistência à distância.
3Medida visa não prejudicar o aprendizado dos alunos.
Apresentação do PL n. 6188/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a assistência, em regime de exercícios domiciliares ou a distância, para estudantes da educação básica que participem de competições desportivas ou atividades artísticas. ".
Às Comissões de Cultura; Esporte; Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024.
Recebimento pela CCULT.
Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/03/2024 a 16/04/2024). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pela Relatora sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR).