Altera a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a inclusão das informações no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais a partir da condenação em primeira instância.
Em Resumo
1Condenações em primeira instância serão registradas no cadastro.
Apresentação do PL n. 6187/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Jordy (PL/RJ), que "Altera a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a inclusão das informações no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais a partir da condenação em primeira instância".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Designado Relator, Dep. Gustavo Gayer (PL-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/03/2026 a 17/03/2026). Não foram apresentadas emendas.