Altera a Lei n° 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências, para incluir, nas ações de inspeção da vigilância sanitária, a utilização de testes rápidos para detecção de metanol em bebidas.
Em Resumo
1Serão feitos testes rápidos para detectar metanol em bebidas.
2A vigilância sanitária irá fiscalizar melhor a qualidade das bebidas.
3A medida visa aumentar a segurança dos consumidores.
Apresentação do PL n. 6186/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Sampaio (PSD/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei n° 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências, para incluir, nas ações de inspeção da vigilância sanitária, a utilização de testes rápidos para detecção de metanol em bebidas. ".
Às Comissões deSaúde;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/02/2026.