Altera a Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para conceder dispensa do pagamento do imposto de renda da pessoa física sobre 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos recebidos por professor em efetivo exercício de docência, coordenação, orientação ou atividade pedagógica, na esfera pública ou privada, em todos os níveis de ensino.
Em Resumo
1Professores podem pagar metade do imposto de renda.
Apresentação do PL n. 6186/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB/MT), que "Altera a Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para conceder dispensa do pagamento do imposto de renda da pessoa física sobre 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos recebidos por professor em efetivo exercício de docência, coordenação, orientação ou atividade pedagógica, na esfera pública ou privada, em todos os níveis de ensino".
Apense-se à(ao) PL-165/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024.
Recebimento pela CE.
Devolvida à Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO), para o PL 165/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Gustavo Gayer (PL-GO), para o PL 165/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Maurício Carvalho (UNIÃO-RO), para o PL 165/2022, ao qual esta proposição está apensada.