Permite a dedução, do Imposto sobre a Renda apurado pelas pessoas físicas ou jurídicas, de valores doados a fundos patrimoniais constituídos nos termos da Lei nº 13.800, de 2019, e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite que doações a fundos patrimoniais sejam deduzidas do imposto.
2Beneficia pessoas físicas e jurídicas que realizam doações.
3Incentiva a contribuição para fundos estabelecidos pela lei de 2019.
Apresentação do PL n. 6185/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Luisa Canziani (PSD/PR), que "Permite a dedução, do Imposto sobre a Renda apurado pelas pessoas físicas ou jurídicas, de valores doados a fundos patrimoniais constituídos nos termos da Lei nº 13.800, de 2019, e dá outras providências".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024.
Recebimento pela CFT.
Designado Relator, Dep. Luiz Carlos Hauly (PODE-PR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/04/2024 a 08/05/2024). Não foram apresentadas emendas.