Regulamentação da taxa de conveniência em ingressos
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para regulamentar a cobrança da taxa de conveniência em sites de vendas de ingressos on-line.
Em Resumo
1Estabelece regras para a cobrança de taxa em vendas online.
2Protege os consumidores de cobranças indevidas em ingressos.
3Garante transparência nas taxas cobradas por sites de venda.
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 10585/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 6184/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Duda Salabert (PDT/MG), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para regulamentar a cobrança da taxa de conveniência em sites de vendas de ingressos on-line. ".
Apense-se à(ao) PL 10585/2018.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDC.
Apensação desta proposição ao PL 10585/2018.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.