Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar como crime a disponibilização, contratação, cessão ou locação de animais em atividades de guarda patrimonial.
Em Resumo
1É crime alugar animais para segurança patrimonial.
2A nova lei visa proteger os direitos dos animais.
3Quem contratar animais para guarda pode ser punido.
Apresentação do PL n. 6183/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Duda Salabert (PDT/MG), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar como crime a disponibilização, contratação, cessão ou locação de animais em atividades de guarda patrimonial".
Apense-se à(ao) PL 219/2023.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.