Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir a visão monocular ao rol das doenças ou deficiências elegíveis para isenção tributária no imposto de renda.
Em Resumo
1Pessoas com visão monocular poderão ter isenção no imposto de renda.
2A lei amplia os benefícios fiscais para mais cidadãos.
3A mudança visa apoiar a inclusão e a igualdade de oportunidades.
Apresentação do PL n. 6183/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Luisa Canziani (PSD/PR), que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir a visão monocular ao rol das doenças ou deficiências elegíveis para isenção tributária no imposto de renda".
Apense-se à(ao) PL-1000/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024 PAG 868