Declara os eventos e movimentos evangélicos que acontecem no “DIA DA BÍBLIA” e no “DIA DOS EVANGÉLICOS”, como bem Imaterial e Cultural da Nação Brasileira e autoriza a destinação de recursos públicos das esferas Municipal, Estadual, Distrital e Federal para apoio na realização e estrutura destes eventos.
Em Resumo
1Eventos evangélicos são reconhecidos como patrimônio cultural.
2Recursos públicos podem ser usados para apoiar esses eventos.
3Apoio é válido em níveis Municipal, Estadual e Federal.
Apresentação do PL n. 6180/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Declara os eventos e movimentos evangélicos que acontecem no “DIA DA BÍBLIA” e no “DIA DOS EVANGÉLICOS”, como bem Imaterial e Cultural da Nação Brasileira e autoriza a destinação de recursos públicos das esferas Municipal, Estadual, Distrital e Federal para apoio na realização e estrutura destes eventos".
Às Comissões de Cultura; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024 PAG 857
Recebimento pela CCULT.
Designado Relator, Dep. Rubens Otoni (PT-GO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/04/2024)
O Relator, Dep. Rubens Otoni, deixou de ser membro da Comissão
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/04/2024 a 23/04/2024). Não foram apresentadas emendas.