Altera o art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para explicitar a irrelevância jurídica do consentimento da vítima menor de 14 anos na configuração do crime de estupro de vulnerável.
Em Resumo
1O consentimento de menores de 14 anos não é válido.
2A lei reforça a proteção de crianças contra abusos.
3Estupro de vulnerável é considerado crime independente do consentimento.
Apresentação do PL n. 618/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Duda Salabert (PDT/MG), que "Altera o art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para explicitar a irrelevância jurídica do consentimento da vítima menor de 14 anos na configuração do crime de estupro de vulnerável".