Dispõe sobre obrigações das empresas prestadoras de serviços de segurança privada de custearem cursos relacionados à formação, ao aperfeiçoamento, à atualização e à aprendizagem de seus empregados, e dá outras providências.
Em Resumo
1Empresas de segurança precisam pagar cursos para seus funcionários.
2Os cursos devem ser sobre formação e atualização profissional.
3Isso visa melhorar a qualidade dos serviços prestados.
Apresentação do PL n. 6177/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Thiago Flores (REPUBLIC/RO), que "Dispõe sobre obrigações das empresas prestadoras de serviços de segurança privada de custearem cursos relacionados à formação, ao aperfeiçoamento, à atualização e à aprendizagem de seus empregados, e dá outras providências".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Apense-se a este o PL 262/2026
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.