Proíbe a fabricação, a distribuição, a comercialização do uso de coleiras antilatido com impulso eletrônico (coleiras de choques) e coleiras ultrassônicas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Fica proibido o uso de coleiras que aplicam choques em animais.
2Coleiras ultrassônicas também não poderão ser fabricadas ou vendidas.
3A medida visa proteger o bem-estar dos animais de estimação.
Apresentação do PL n. 6177/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Proíbe a fabricação, a distribuição, a comercialização do uso de coleiras antilatido com impulso eletrônico (coleiras de choques) e coleiras ultrassônicas, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-605/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024 PAG 847
Recebimento pela CDE.
Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR), para o PL 605/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CICS, apensado ao PL-605/2021
Designado Relator, Dep. Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE), para o PL 605/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE), para o PL 605/2021, ao qual esta proposição está apensada.